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Gerente Condominial

  • 6 de mai. de 2019
  • 1 min de leitura




Seguindo nossa proposta da semana passada hoje falaremos sobre a posição de Gerente Condominial:


Gerente Condominial: é o trabalhador que tem como atribuição exclusiva a de supervisionar, gerenciar e comandar os demais trabalhadores a ele subordinado nas tarefas diárias junto ao condomínio, bem como, auxiliar o síndico no planejamento para as tarefas de manutenção e conservação das áreas comuns, especialmente na aquisição de materiais de consumo, sendo sua jornada de trabalho não poderá ultrapassar 220 hs mensais e 44 horas semanais, permitindo-se jornada diária variável, conforme escala e necessidade do cumprimento das tarefas previamente estipuladas pelo condomínio. Fica expressamente proibido ao gerente condominial exercer qualquer função de seus subordinados, ficando exclusivamente no cargo de comando, não fazendo jus ao pagamento do adicional por acumulo de função. O gerente condominial contratado, não fará jus ao pagamento de horas extras (art. 62, II CLT), sendo-lhe garantido os demais direitos consignados na convenção coletiva de trabalho. Fica assegurado a partir da contratação do gerente condominial o percentual no mínimo de 40% sobre o maior salário pago pelo condomínio, não podendo ser inferior ao piso da função.


Não se esqueça que manter uma equipe bem treinada faz toda a diferença em um condomínio. Procure sempre que possível cursos de treinamento como: técnicas básicas de zeladoria, desenvolvendo habilidades de supervisão, técnicas de manutenção predial em condomínio, limpeza em condomínios comerciais e residenciais, segurança em condomínios, etc...

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